
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio imediato das contas bancárias da Câmara Municipal de Altos, que tem como presidente o vereador Miguel Ângelo Ibiapina Brito. A medida foi motivada pela não entrega da prestação de contas, documentos e informações referentes ao exercício financeiro de 2024.
A representação foi protocolada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), argumentando que a omissão compromete a análise técnica das finanças públicas e constitui grave violação ao dever constitucional de transparência e controle da administração pública.
Segundo a decisão monocrática da conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, a ausência de documentação essencial configura o chamado fumus boni iuris (fumaça do bom direito), enquanto o risco de prejuízo ao erário caracteriza o periculum in mora (perigo na demora). Ambos os elementos justificam a medida cautelar, ou seja, concedida sem a prévia manifestação do gestor.
A conselheira relatora determinou que o bloqueio permanecerá até que a Câmara Municipal de Altos envie toda a documentação exigida, e, uma vez regularizada a situação, o TCE-PI deverá oficiar as instituições financeiras para proceder ao desbloqueio das contas.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE/PI nesta quarta-feira (08), e já está em fase de cumprimento pelas autoridades competentes.
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